COMO FAZER CITAÇÕES DOUTRINAIS

Antes de mais nada, este post, como quase tudo que está escrito nas dicas de petição, fazem parte do meu estilo de peticionar, que desenvolvi observando petições, sentenças, denúncias... Portanto, aqui seguirão algumas sugestões pessoais, nada que pretenda ser a verdade absoluta.


Mãos ao post. Ao se fundamentar uma tese, não raro lançamos mão de citações doutrinais. Na verdade, quando fazemos isso, estamos utilizando o que se convencionou chamar, na teoria da argumentação, de “argumento de autoridade”, ou seja, um argumento que busca sua força muito mais na autoridade pessoal de quem falou do que na consistência do argumento.


Nas peças jurídicas, esse recurso é muito valioso porque, ante um tema polêmico, ante uma questão que mereça um aprofundamento, podemos mostrar qual a posição dos grandes juristas, dos estudiosos da matéria.


Façamos, assim, algumas observações:


PRIMEIRO
, quando for citar, lembre de “encher a bola” de quem vai, dizendo, tipo, “segue preleção do grande mestre paulista...”. Claro, cuidado para não abusar, para não cair no ridículo ou ficar piegas.


SEGUNDO
, não é obrigatório seguir as normas da ABNT, mas é necessário, pelo menor, indicar a obra, edição, editora e folha, até porque a citação deve ser fidedigna.


TERCEIRO
, se for uma citação maior que duas linhas, por estilo, sugiro que fique fora do parágrafo, alinhado em 3cm, para dar um destaque legal, devendo vir entre parêntesis.


QUARTO
, antes da citação, pode-se usar expressões latinas que indicar se tratar de citação literal, tipo, “ipsis verbis”, “verbis”, “verbum pro verbum”, “ad litteram”...


QUINTO
, faça citações que tragam algo de relevante. Nada mais cansativo que citações sem necessidade, que expliquem o óbvio e o ululante.


Vejamos um exemplo concreto:


Ao se quantificar a obrigação alimentar, o Código Civil, em seu art. 1.234, sufragando técnica do Código vetusto, estabeleceu o parâmetro binomial necessidade-possibilidade, bem explicitado pelo moderno civilista Pabro Stolze (Curso de Direito Civil: Direito da Família. 3ª ed. Salvador: Juspodivm, 2006, p. 89), ipsis verbis:


“Ao se fixar a obrigação alimentar, o magistrado deve sopesar as necessidades de quem receberá os alimentos e as possibilidades financeiras de quem os proverá, quantificando uma obrigação de forma equilibrada e proporcional para ambos os lados da demanda”.


Portanto, quando for fazer uma citação, tenha esses pontos em mente, mas não fique preso a eles. Devenvolva-os, critique-os, crie seu próprio estilo.


Abraço


CH

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