FRONTISPÍCIO DE PETIÇÃO INICIAL

OBS: sugerimos a leitura prévia do post "Qualificação das Partes".

Sempre tive uma preocupação muito grande com dois aspectos que envolvem a elaboração de uma petição (e que se aplicam a qualquer ato jurídico, seja uma sentença, um parecer etc.): o primeiro é a aparência, o lay-out da peça; o segundo é o que eu chamo de funcionalidade da peça, que é a facilidade de identificação do que se trata. Façamos alguns apontamentos acerca desses aspectos.

1) DA APARÊNCIA DA PETIÇÃO

A aparência de uma peça jurídica sempre me chamou a atenção, até porque é a primeira forma de comunicação. Peças organizadas, em um papel de boa gramatura, com uma lay-out equilibrado, com fontes elegantes e confortáveis para leitura, com espaçamentos e tabulações harmônicas... Assim, ao longo dos anos fui apurando o olhar e sempre que vejo uma peça bem feita, seja ela qual for, procuro ver o que posso agregar à minha técnica: seja um cabeçalho, um rodapé, uma forma diferente de fazer citação, etc.

Não vou tratar neste post sobre formatação (isso é tratado em post próprio). Aqui pretendo tratar apenas de uma peça que denomino "frontispício", que é, digamos, a capa, a folha inicial de uma peça, seja uma petição inicial, uma contestação, um recurso, uma petição avulsa...

2) DA FUNCIONALIDADE DA PETIÇÃO

Somado às preocupações estéticas, sempre mantive uma preocupação "funcional", ou seja, de que peça não seja somente bonita, equilibrada, mas que, com um olhar inicial, o leitor seja capaz de identificar rapidamente o tipo de peça, as partes e dados mais relevantes. Por incrível que pareça, essa obviedade nem sempre é observada nas petições.

3) PARTES QUE COMPÕEM O FRONTISPÍCIO

3.1) CABEÇALHO, RODAPÉ E FORMATAÇÃO: acerca desses pontos, veja post específico.

2.2) ENDEREÇAMENTO: é a primeira parte do frontispício. Nele você indica o juiz competente para a demanda. Use tudo em negrito, maiúsculo e justificado.

Para comarca de vara única, sugerimos a seguinte redação:
EXMO. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGREJA NOVA, ESTADO DE ALAGOAS.
Para comarcas com mais de uma vara, a distribuição se dará por sorteio. Várias são as formas de endereçamento, mas sugerimos as seguintes:
EXMO. JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, ESTADO DE ALAGOAS, A QUE COUBER POR LEGAL DISTRIBUIÇÃO.
EXMO. JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, ESTADO DE ALAGOAS.
Para varas especializada:
EXMO. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOSSORÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.    
OBS: evite expressões desnecessariamente bajulatórias, como "Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito xxx". Limite-se a indicar o juízo, até porque a petição é endereçada ao órgão.

3.3) QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL: sobre esse ponto, recomendamos a leitura do post específico (Qualificação das Partes).

3.4) INDICAÇÃO DO TIPO DE DEMANDA: depois da qualificação, deve vir a informação de que o advogado vem ajuizar determinado tipo de demanda. Nesse ponto, adotamos a técnica de nomear a demanda de fonte maior, centralizada e destacada do texto, para facilitar de pronto a identificação de que se trata de uma petição inicial e de qual tipo.
OBS: é bem verdade que o nome da peça (nomem juris) é juridicamente indiferente, entretanto, ele já chama atenção para o tipo de rito a ser adotado, se há pedido de medida de urgência...
OBS2: a rigor, não existe "ação ordinária"; o mais correto seria "ação pelo rito comum ordinário", p.e. Entretanto, não vejo mal algum, nem falha técnica, usar essa expressão tradicional e mais sintética.
OBS3: se houve mais de um pedido de tutela, p.e., pedido de obrigação de fazer e danos morais, separe-se o nome por "c/c".
OBS4: se houver pedido de antecipação de tutela, coloque abaixo do nome da ação, também centralizado, mas em fonte menor. O mais técnico é indicar como "pedido de antecipação dos efeitos práticos da tutela pretendida", entrentanto, fico mais uma vez com o tradicional e sintético "c/c pedido de antecipação de tutela".

3.5) QUALIFICAÇÃO DA PARTE ADVERSA: após a indicação do tipo de demanda, você deve voltar a utilizar o texto normal. Erro comum é afirmar que se está ajuizando determinada ação "contra Beltrano...". A rigor, a ação é conta o Estado e em desfavor da parte contrária. Então, melhor é dizer "em desfavor de XXX", conforme exemplo abaixo.

3.6) FECHO: para finalizar o frontispício, após a qualificação da parte adversa podemos inserir vários textos de transição, preferimos o seguinte: "o que faz com fulcro nos pontos de fato e de Direito doravante articulados", mas qualquer expressão equivalente pode ser utilizada. De preferência, desenvolva a sua, crie o seu estilo.

Abaixo segue um modelo consolidado:




Os dados da petição são fictícios.



QUALIFICAÇÃO DAS PARTES & CAPACIDADE PROCESSUAL E JUDICIAL

A presente postagem é composta por duas partes: na primeira, analisaremos os elementos que compõem a qualificação das partes a partir da exigência legal, mas também do conhecimento prático; na segunda, trataremos da capacidade processual e judicial, de forma interativa com a qualificação.

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES


A qualificação das partes é um elemento importante na elaboração da petição inicial, sobretudo para a identificação e localização das partes. Não há uma normatização processual mais aprofundada sobre o assunto, limitando-se o CPC, no Art. 282, II, a exigir  os"os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu".

Analisemos esses itens, fazendo algumas observações de natureza prática.


1) NOME: escrever o nome completo, como consta na certidão de registro de nascimento. Escreva o nome em letras maiúsculas e em negrito para dar um destaque.
OBS1: mesmo que a parte diga que seu nome é outro, judicialmente o que vale é o nome registral.
OBS2: se houver divergência entre documentos (RG e CPF, por exemplo), o que vale é sempre o da certidão de registro de nascimento.
OBS3: mesmo nas ações de retificação de registro de nascimento, o nome registral é o que deve constar.
OBS4: quando as pessoas casam, pode haver alteração do nome. O nome de casado constará na certidão de registro de casamento.
OBS5: não é exigência legal, mas se a parte for conhecida por algum apelido notório, é interessante fazer constar. Evite usar a palavra "vulto". Conste, p.e.: "JOÃO DA SILVA, conhecido como 'João dos Pássararos'...".

2) NACIONALIDADE: informar se é brasileiro ou estrangeiro. Redação: toda em minúscula.

3) ESTADO CIVIL: só existem os seguintes estados civis: solteiro, casado, viúvo e separado. Redação: todo em minúscula.
OBS1: se há mera separação de fato, o estado civil ainda é o de casado.
OBS2: se as pessoas vivem em união estável, após indicar que é solteiro, coloque entre parênteses "convivente".
OBS3: evite expressões pejorativas ou acaicas, como "amasiado", "desquitado"...
CUIDADO: pergunte, mas não confie na auto-qualificação fieta pela pessoa. Há quem se declare casado quando, na verdade, somente é convivente.

4) PROFISSÃO: indique a profissão. Redação: toda em minúscula.
OBS1: "desempregado" não é profissão, se for o caso, indique a profissão habitual.
OBS2: se a pessoal desenvolve diversas profissões, indique a habitual ou a mais recente.
OBS3: caso você tenha dúvidas sobre o nome correto de uma profissão, pode consultar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Emrpego e do Trabalho, que é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
OBS4: Estudante.
OBS5: Do lar.

5) ENDEREÇO: é composto, em regra, pelo tipo e nome do logradouro, número, bairro, cidade e CEP. Mas há endereçamentos especiais, que podem ser vistos nos CorreiosRedação: iniciais maiúsculas.

Para indicação de um endereço, na prática, é razoável utilizar-se de um comprovante de residência para se indicar o endereço, mas eles nem sempre são confiáveis, sobretudo em endereço de difícil localização. De qualquer forma, sempre que possível junte à inicial um comprovante de endereço. Vejamos os itens que compões o endereço:

TIPO E NOME DO LOGRADOURO: tipo do logradouro (rua, avenida, alameda etc.)
OBS1: se o logradouro ainda não tiver nome, coloque "Rua projetada", mas certifique-se de colocar pontos de referência que permitam a localização.
OBS2: REDAÇÃO. Há polêmica entre os próprios gramáticos, mas prefira usar as iniciais maiúsculas. Se o logradouro envolver número, escreva-o por extenso. P.e.: Rua Quinze de Janeiro.

NÚMERO: se o número for fragmentado, indicar de forma clara. Por exemplo, Casa 45-B. Se não tiver número, mencione "s/nº".

COMPLEMENTO: se precisar, coloque o nome do edifício, da quadra e etc.

BAIRRO: indique o bairro. Se o imóvel for na zona rural, informe e seja bem específico nos pontos de referência.

CIDADE: indique a cidade.

ESTADO: indique o Estado da Federação.

CEP: se possível, indique o código de endereçamento postal do imóvel. Se houver dúvidas, localize o CEP no site dos Correios.

OBS: se se tratar de um lugar de difícil acesso ou de endereço truncado, é importante colocar ponto de referência. A falta de informação pode frutstar a diligência de um oficial de justiça e atrasar o processo em meses.

6) TELEFONE: apesar de não ser requisito na petição inicial, é interessante fazer constar o do autor e do réu, sobretudo se algum dos endereços não for de fácil localização.

7) PRÁTICA: Veja uma qualificação fictícia:
PEDRO ANDRADE DA SILVA, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Rua das Algarobas, nº 136, Bairro Centenário, Juazeiro, BA, CEP 58.942-010...